Inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é uma modalidade de inventário realizada fora do âmbito do Tribunal, em cartórios de notas. Ele se tornou uma opção viável em diversos países, incluindo o Brasil, como um meio mais rápido e econômico de partilhar bens após o falecimento de alguém.

Para que seja possível optar pelo inventário extrajudicial, é necessário que algumas condições sejam atendidas:

1. Consentimento de Todos os Herdeiros: Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha dos bens e serem maiores de idade ou emancipados.
2. Inexistência de Menores ou Incapazes: Não deve haver herdeiros menores de idade ou incapazes envolvidos no inventário.
3. Inexistência de Testamento: O falecido não deve ter deixado testamento.
4. Inexistência de Conflitos: O processo deve ocorrer de forma amigável, sem conflitos entre os herdeiros.

Uma das principais vantagens do inventário extrajudicial é a rapidez com que o processo pode ser concluído. Enquanto um inventário judicial pode levar anos para ser finalizado, o extrajudicial costuma ser concluído em questão de meses, economizando tempo e estresse para os envolvidos.

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