Inventário Extrajudicial: simplificando o processo de Partilha de Bens
Tenho me deparado frequentemente com queixas quanto aos custos e morosidade dos inventários, um processo judicial que ocorre após o falecimento de uma pessoa para a distribuição de seus bens entre os sucessores, herdeiros ou legatários. Um ponto importante a ser destacado é que, nos últimos anos, o inventário extrajudicial tem ganhado destaque como uma alternativa ágil e eficiente ao inventário tradicional realizado perante o Poder Judiciário.
Neste post ressaltamos algumas informações sobre as vantagens do processo de partilha de forma planejada.
O que é o Inventário Extrajudicial?
O inventário extrajudicial é uma modalidade de inventário realizada fora do âmbito do Tribunal, em cartórios de notas. Ele se tornou uma opção viável em diversos países, incluindo o Brasil, como um meio mais rápido e econômico de partilhar bens após o falecimento de alguém.
Para que seja possível optar pelo inventário extrajudicial, é necessário que algumas condições sejam atendidas:
1. Consentimento de Todos os Herdeiros: Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha dos bens e serem maiores de idade ou emancipados.
2. Inexistência de Menores ou Incapazes: Não deve haver herdeiros menores de idade ou incapazes envolvidos no inventário.
3. Inexistência de Testamento: O falecido não deve ter deixado testamento.
4. Inexistência de Conflitos: O processo deve ocorrer de forma amigável, sem conflitos entre os herdeiros.
Vantagens do Inventário Extrajudicial
1. Agilidade: Uma das principais vantagens do inventário extrajudicial é a rapidez com que o processo pode ser concluído. Enquanto um inventário judicial pode levar anos para ser finalizado, o extrajudicial costuma ser concluído em questão de meses, economizando tempo e estresse para os envolvidos.
2. Menor Custo: Em geral, o inventário extrajudicial tende a ser mais econômico do que o judicial. Isso ocorre devido à redução das taxas judiciais e custos com advogados, uma vez que a assistência de um advogado é opcional no inventário extrajudicial.
3. Menos Burocracia: O processo extrajudicial é geralmente menos burocrático do que o judicial, o que simplifica a vida dos herdeiros. Há menos documentos a serem apresentados e menos etapas a serem seguidas.
4. Privacidade: O inventário extrajudicial é um processo privado, enquanto o judicial é público. Isso significa que os detalhes da partilha de bens podem ser mantidos em sigilo, proporcionando maior privacidade para a família.
Confira os passos para realizar um Inventário Extrajudicial
1. Recolhimento dos Documentos: O primeiro passo é reunir todos os documentos necessários, como certidões de óbito e de casamento, documentos dos herdeiros, comprovante de pagamento de tributos, entre outros.
2. Escolha de um Tabelião: O próximo passo é escolher um tabelião de notas que seja de comum acordo entre os herdeiros. É importante que o tabelião seja imparcial e que não tenha vínculos de parentesco com os envolvidos.
3. Elaboração da Escritura: Com a assistência do tabelião ou de um advogado, uma escritura pública de inventário será elaborada. Nela, serão descritos todos os bens a serem partilhados e a forma como serão distribuídos entre os herdeiros.
4. Assinatura da Escritura: Após a elaboração da escritura, todos os herdeiros e o tabelião devem comparecer ao cartório para assiná-la. Esta é a etapa final do processo, e a escritura é registrada no Cartório de Registro de Imóveis, caso haja bens imóveis envolvidos.
Inventário extrajudicial um processo viável e vantajoso
O inventário extrajudicial é uma alternativa viável e vantajosa para a partilha de bens após o falecimento de uma pessoa. Ele oferece agilidade, menor custo, menos burocracia e privacidade para os envolvidos. No entanto, é importante lembrar que nem todos os casos se encaixam nessa modalidade, e é essencial contar com o auxílio de um advogado especializado para orientar o processo.
Se você está enfrentando a necessidade de realizar um inventário, considere seriamente a opção do inventário extrajudicial para simplificar esse momento desafiador e garantir uma partilha de bens eficiente e justa.
Entre em contato conosco para obter o apoio necessário nessa jornada.
Por Vilmon Malcorra Villagran, Advogado Especializado em Direito Imobiliário